Quando se trata do ramo não vida precisamos de duas definições básicas para facilitar o entendimento, sendo elas as definições de provisões e sinistros. Provisões é definida como uma reserva de valor para atender a despesas que se esperam. A provisão visa a cobertura de um gasto já considerado certo ou de grande possibilidade de ocorrência. O sinistro é um termo utilizado para definir, a ocorrência de um evento incerto, causador de perda econômica definido contratualmente, que obriga a entidade a indenizar.
No ramo não vida, o que apresenta maior relevância são as provisões para sinistros, logo é exigido uma análise atuarial detalhada e apropriada, para caucionar o pagamento de qualquer possível sinistro que venha a ocorrer, que seja da responsabilidade da seguradora.
Esse ramo é constituído por todo o tipo de seguro patrimonial, ou seja, com a exceção dos seguros de vida. É necessária a distinção entre ramo não vida e ramo vida, graças ao fato de os seguros de vida terem uma estrutura e modelação bastante diferente dos seguros não vida (exemplo: termo do contrato, tipologia dos sinistros, metodologias de cálculo e outros). Para além disso, em vários países, a nível legal existe diferença entre vida e não vida, ao ponto que as empresas que possuem apenas a licença para seguros do ramo vida não podem comercializar produtos do ramo não vida.
Alguns dos Seguros do ramo não vida são:
1. Automóvel – Responsabilidade civil e outros danos:
É um contrato selado entre uma seguradora e o proprietário do veículo, em que o contratante paga um prêmio que garante que ele terá cobertos possíveis prejuízos (já previstos em contrato) ao veículo, como roubo, e até mesmo danos pessoais ou a terceiros.
Figura 1 - Automóvel
2. Responsabilidade civil Geral;
O seguro de responsabilidade civil geral protege o patrimônio da empresa segurada contra riscos de danos corporais ou materiais causados a terceiros, que sejam de sua responsabilidade, desde que involuntários.
3. Crédito;
Ao contratar o seguro de crédito, a empresa tem a garantia de que eventuais perdas estarão cobertas e serão indenizadas no prazo estipulado na apólice.
4. Caução;
É uma forma de garantia em contratos que envolvam valores monetários para assegurar o pagamento ao fornecedor. Nesse caso, o objeto de caução nada mais é que a garantia do cumprimento de uma obrigação ou contrato.
5. Proteção Jurídica;
Seguro de proteção jurídica geralmente vem incluso dentro de um contrato pré-existente, geralmente no seguro de automóveis. Ele visa a cobertura de despesas relacionadas com honorários de advogados, taxas de justiça e outras despesas processuais.
6. Assistência;
É um complemento que pode ser utilizado dentro de outros seguros, como por exemplo no seguro de automóveis.
7. Planos e Seguro Saúde Suplementar:
É um contrato de seguro, onde ocorrerá reembolso ao usuário pelas suas despesas médicas (consultas, exames, cirurgias, etc.), sendo assim, o segurado fica livre para escolher as instituições que desejar, cabendo à seguradora reembolsar os gastos, sempre de acordo com os termos contratuais pré-estabelecidos.
Figura 7 - Seguro Saúde
8. Marítimo e Transportes;
Tem por finalidade garantir indenizações por perdas ou danos a embarcações e seus acessórios, bem como às mercadorias nelas embarcadas, frete, lucro esperado ou quaisquer outros interesses que possam ser monetariamente mensurados.
9. Aéreo;
Oferece proteção contra os riscos do transporte aéreo, é um seguro contratado na modalidade All Risks (todos os riscos), o que significa garantia total e ampla para todos os danos à aeronave, exceto os decorrentes de riscos explicitamente excluídos na apólice.
10. Incêndio e Outros Danos;
É um seguro patrimonial, com cobertura a explosões, problemas elétricos, incêndios domésticos. Depende do que está explícito em contrato.
Figura 2 - Incêndio
11. Acidentes de Trabalho;
É uma contribuição que as empresas pagam para custear benefícios do INSS oriundos de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
12. Acidentes Pessoais;
Cobre morte e invalidez permanente (total ou parcial) e outros riscos causados – unicamente – por acidente. São acidentes pessoais, externos, que o segurado pode sofrer de forma súbita, violenta, imediata e involuntária, provocando lesões físicas ou morte.
13. Resseguros;
É o seguro das seguradoras. É um contrato em que o ressegurador assume o compromisso de indenizar a companhia seguradora (cedente) pelos danos que possam vir a ocorrer em decorrência de suas apólices de seguro.
Figura 3 - IRB(IRB Brasil Resseguros SA)
14. Cosseguros;
É um seguro assumido por duas ou mais seguradoras, para um mesmo risco. Geralmente pela falta de capacidade para assumir grandes riscos sozinhas.